Dr. Tiago Castro e Couto14/08/20265 min de leitura
Quando um processo judicial esbarra numa questão de saúde mental, o juiz não decide sozinho: ele pede ajuda técnica. Essa ajuda vem na forma de uma perícia psiquiátrica, cujo resultado é registrado em um laudo. O nome popular "laudo de sanidade mental" costuma se referir a uma das modalidades dessa avaliação, mas a psiquiatria forense responde a perguntas bem mais variadas do que a expressão sugere.
Perícia não é consulta
Essa é a diferença que mais gera mal-entendido, e ela precisa estar clara desde o primeiro minuto. Na consulta clínica, existe uma relação médico-paciente: o médico trabalha a favor de quem está na frente dele, o sigilo é a regra e o objetivo é tratar. Na perícia, não. O perito é auxiliar do juízo — trabalha para responder ao que o processo perguntou. Não há tratamento, não há prescrição, e o conteúdo da avaliação será relatado nos autos, dentro dos limites da pergunta feita.
Por isso, o profissional que atua como perito em um caso não deve ser o mesmo que trata aquela pessoa. Misturar os dois papéis compromete tanto o tratamento quanto a imparcialidade da perícia.
O perito não escolhe um lado. Ele responde tecnicamente ao que foi perguntado — e diz também quando não é possível concluir.
Quando a Justiça pede uma avaliação psiquiátrica
As situações mais frequentes são:
Responsabilidade penal (imputabilidade). Avalia se, no momento do fato, a pessoa era capaz de entender o caráter ilícito do que fazia e de se comportar conforme esse entendimento. É a pergunta clássica do incidente de insanidade mental, prevista no Código de Processo Penal.
Capacidade civil, curatela e tomada de decisão apoiada. Avalia se e em que medida uma pessoa consegue administrar seus bens e tomar decisões da vida civil — hoje com foco em preservar ao máximo a autonomia, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Dano psíquico. Avalia se um evento (acidente, assédio, violência, erro médico) causou repercussão na saúde mental, e qual o nexo entre um e outro.
Capacidade laborativa. Avalia impacto de um transtorno mental sobre a capacidade de trabalho, em processos previdenciários e trabalhistas.
Questões de família. Avaliações em disputas de guarda, sempre com cautela e no limite estrito do que foi solicitado.
Como a perícia acontece na prática
Um laudo bem feito não nasce de uma única conversa. O trabalho costuma envolver, nesta ordem:
Estudo dos autos. Leitura do processo, dos quesitos formulados pelas partes e pelo juízo, e de tudo o que já foi documentado.
Análise de documentos médicos. Prontuários, receitas, internações prévias, exames, relatórios de profissionais que acompanharam o caso.
Entrevista pericial. Uma ou mais sessões, com história de vida, história clínica e exame do estado mental — precedidas do esclarecimento sobre o caráter da avaliação.
Exames complementares, quando indicados. Avaliação neuropsicológica, exames de imagem ou laboratoriais podem ser solicitados conforme a hipótese.
Entrevista com terceiros, quando autorizada. Familiares ou outras fontes ajudam a reconstruir a evolução do quadro ao longo do tempo.
Redação do laudo. Descrição do método, dos achados, da discussão técnica e, ao final, resposta objetiva a cada quesito.
O assistente técnico
Além do perito nomeado pelo juiz, cada parte pode indicar um assistente técnico: um psiquiatra de sua confiança que acompanha a perícia, analisa o laudo produzido e pode apresentar parecer próprio, concordando ou apontando divergências fundamentadas. É um direito processual e, em casos complexos, faz diferença real — tanto para sustentar quanto para questionar uma conclusão pericial.
O que um laudo sério não faz
Não diagnostica a distância, sem examinar a pessoa. Não afirma mais do que os dados permitem. Não responde ao que não foi perguntado. E não transforma opinião em conclusão técnica: quando os elementos são insuficientes para uma resposta segura, o correto é dizer exatamente isso no laudo, e explicar por quê.